segunda-feira, 6 de setembro de 2010

NA BOA!

Em todas as circunstâncias da vida, parece que a surpresa nos acompanha. Sem querer polemizar, mas já buscando compreensão, o significado da palavra está ligado com o imprevisto, com tudo que não se espera, não se planeja, nem se prevê ou antevê. Este é o conceito de surpresa.
Mas o fato é que eu me surpreendi com a ornamentação de uma árvore, em uma calçada e o canteirinho com pedrinhas brancas. Pela visão, mostrava que o jardineiro foi primoroso no arranjo. Soube combinar bem a árvore frondosa com o pequeno espaço que enfeitava e, ao mesmo tempo, escondia suas raízes.
Bem, mas a premissa está na frase colocada em uma plaquinha branca e letras garrafais pretas que diziam assim: “Na boa, aqui não é banheiro do seu cachorrinho”! O que se pode imaginar do autor desta frase é que, quando usou “na boa”, já deixa claro que não quer arrumar encrenca, caso algum dono (ou dona) de um cachorrinho que ama sua liberdade de defecar, venha se aborrecer com o aviso.
Por outro lado, podemos achar que o mentor desta laboriosa frase pode já estar de “saco cheio” de limpar cocô de cachorrinho alheio. Ou pior, como era na calçada de um prédio residencial, o zelador deve ter pedido ajuda ou planejado este aviso, a fim de se livrar da desagradável tarefa, que não deve fazer parte do conjunto de atribuições de qualquer profissão, de acordo com as leis trabalhistas.
Bem, mas há alguma solução tabajara para o problema? Se há não sabemos, mas o fato que há muitas encrencas a este respeito. Uma senhora, cansada de atolar seu pé no cocô todo dia de manhã, resolveu colocar uma placa dizendo assim: “Cuidado com o cão, veneno no chão”. E para dar maior credibilidade em seu aviso, espalhou pó de café na entrada da sua casa. Resultado: ganhou inimizades, travou bate-bocas e recebeu até ameaça de que aquilo viraria caso de polícia.
Existem outras ações que se pode jurar que dão certo: jogar pimenta do reino, armar ratoeira para prender o pé do cachorrinho, colocar um saquinho preso em seu bumbum, levar uma sacolinha de plástico na mão, ou na forma mais simples, recolher a sujeirinha do cão, ainda bem fresquinha!
Aqui em Fortaleza, honestamente, não sei. Mas em São Paulo, há uma lei municipal que obriga o proprietário dos cãezinhos a pagar 10,00, caso não recolham os dejetos fecais do seu animalzinho. É a Lei 13.131, de 18.05.2001 do artigo 16.
Como há animaizinhos no mundo todo, fica uma questão: como é tratada esta ação de recolha de dejetos expelidos pelos cães e gatos em passeios públicos? Nestes países de primeiro mundo, impera o bom-senso dos usuários? Com certeza deve haver muito combinados entre os proprietários, considerando os cuidados, incluindo a responsabilidade pelo animal, a higiene, a vacinação, e, entre outros pontos, como a não exposição ao perigo, a atos violentos e evitar o ataque a alguém.
Bem, tudo isto é uma outra história, que na boa, contarei em outra circunstância!
Beijos,

Eleni Gentil Amaral

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